Lote 26
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Militaria

Antigo Distintivo / Insignia / Emblema da Policia Especial da era Getúlio Vargas no R.J. Feito em Metal e pintura em pouco relevo. A Polícia Especial foi uma divisão uniformizada da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), fundada em 5 de agosto de 1932, durante o Governo de Getúlio Vargas, sendo Chefe de Polícia João Alberto Lins e Barros. Era organizada como uma "força de choque", ou de intervenção, treinada e aparelhada para enfrentar distúrbios populares com coragem e eficiência, mantendo a ordem pública, num período de grande efervescência política. Foi constituída, inicialmente, por cinquenta homens da Guarda Civil do Distrito Federal (que fazia, à época, o policiamento ostensivo da cidade do Rio de Janeiro), cinquenta homens da Polícia Militar e cem atletas selecionados em clubes desportivos cariocas. Mais tarde, teve o efetivo aumentado para 500 policiais, através de concursos públicos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Aquartelados no Morro de Santo Antônio, no Centro do Rio, reuniam-se em cinco grupos ou esquadrões, cada grupo com quatro "choques" (grupos de enfrentamento) e cada "choque" composto por vinte e cinco policiais, sendo um chefe, um subchefe, dois motoristas, doze vanguardeiros, três granadeiros-lançadores e seis policiais equipados com submetralhadoras. Vestiam uniformes cáqui e quepe vermelho, que os caracterizou diante da população. Além do controle de distúrbios, a corporação possuía esquadrões com os mais hábeis motociclistas do país, empregados como batedores do Presidente da República e de autoridades estrangeiras em visita ao Brasil. Eram, também, preferencialmente, designados para a proteção do Chefe de Estado nas solenidades oficiais. Foi a primeira tropa que em 11 de maio de 1938, por ocasião do assalto das milícias integralistas ao Palácio Guanabara, deu enfrentamento àqueles combatentes, impedindo a invasão do interior da residência presidencial. Em 1948, durante o governo do Marechal Eurico Gaspar Dutra, foi criado, na cidade do Rio, o serviço de rádio patrulha, para pronto atendimento das ocorrências policiais, operado pela Polícia Especial, com a utilização de viaturas Chevrolet, modelo sedan de luxo. Essa corporação onde se cultivou a fidelidade ao governo, a hierarquia, a disciplina e o aprimoramento profissional, foi extinta em 21 de abril de 1960, por ocasião da criação do estado da Guanabara, a pedido dos seus próprios integrantes, que foram reenquadrados como detetives da Polícia Civil do novo estado. Destacaram-se como comandantes da Polícia Especial, Danilo Nunes, José Acioli, José Almeida Ribeiro, José Clarais e Hermes da Fonseca Neto (Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre).

Peça

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Tipo: Militaria

Antigo Distintivo / Insignia / Emblema da Policia Especial da era Getúlio Vargas no R.J. Feito em Metal e pintura em pouco relevo. A Polícia Especial foi uma divisão uniformizada da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), fundada em 5 de agosto de 1932, durante o Governo de Getúlio Vargas, sendo Chefe de Polícia João Alberto Lins e Barros. Era organizada como uma "força de choque", ou de intervenção, treinada e aparelhada para enfrentar distúrbios populares com coragem e eficiência, mantendo a ordem pública, num período de grande efervescência política. Foi constituída, inicialmente, por cinquenta homens da Guarda Civil do Distrito Federal (que fazia, à época, o policiamento ostensivo da cidade do Rio de Janeiro), cinquenta homens da Polícia Militar e cem atletas selecionados em clubes desportivos cariocas. Mais tarde, teve o efetivo aumentado para 500 policiais, através de concursos públicos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Aquartelados no Morro de Santo Antônio, no Centro do Rio, reuniam-se em cinco grupos ou esquadrões, cada grupo com quatro "choques" (grupos de enfrentamento) e cada "choque" composto por vinte e cinco policiais, sendo um chefe, um subchefe, dois motoristas, doze vanguardeiros, três granadeiros-lançadores e seis policiais equipados com submetralhadoras. Vestiam uniformes cáqui e quepe vermelho, que os caracterizou diante da população. Além do controle de distúrbios, a corporação possuía esquadrões com os mais hábeis motociclistas do país, empregados como batedores do Presidente da República e de autoridades estrangeiras em visita ao Brasil. Eram, também, preferencialmente, designados para a proteção do Chefe de Estado nas solenidades oficiais. Foi a primeira tropa que em 11 de maio de 1938, por ocasião do assalto das milícias integralistas ao Palácio Guanabara, deu enfrentamento àqueles combatentes, impedindo a invasão do interior da residência presidencial. Em 1948, durante o governo do Marechal Eurico Gaspar Dutra, foi criado, na cidade do Rio, o serviço de rádio patrulha, para pronto atendimento das ocorrências policiais, operado pela Polícia Especial, com a utilização de viaturas Chevrolet, modelo sedan de luxo. Essa corporação onde se cultivou a fidelidade ao governo, a hierarquia, a disciplina e o aprimoramento profissional, foi extinta em 21 de abril de 1960, por ocasião da criação do estado da Guanabara, a pedido dos seus próprios integrantes, que foram reenquadrados como detetives da Polícia Civil do novo estado. Destacaram-se como comandantes da Polícia Especial, Danilo Nunes, José Acioli, José Almeida Ribeiro, José Clarais e Hermes da Fonseca Neto (Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre).

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores. 

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio. 

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da comissão do leiloeiro de 5%.


    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.


    Não aceitamos cartões de crédito ou débito e cheques.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os Estados via Sedex, PAC, Carta Registrada, envio Módico ou Transportadora. Produtos arrematados com envio através dos Correios/Transportadora, serão enviados em até cinco (05) dias úteis do recebimento total (pagamento dos lotes e despesas de envio).