Lote 292
Carregando...

Tipo:
Militaria

MILITARIA - DISTINTIVO DA POLÍCIA SECRETA ALEMÃ (Spezialpolizei - anos 20). A Spezialpolizei des Oberschlesischen Selbstschutz : Polícia Especial para a Autoproteção Altisilesiana) é uma polícia secreta da Selbstschutz Oberschlesien , uma organização paramilitar da República de Weimar. Ele desempenhou um importante papel terrorista durante o terceiro levante da Silésia em 1921. Parece que já em meados dos anos 1930, apenas quinze anos após os acontecimentos, foi complicado encontrar fontes relacionadas com as origens da Spezialpolizei, porque durante a sua dissolução a maior parte dos documentos administrativos foram destruídos. Também não se sabe em que medida existem os arquivos sobre as atividades do SPOS do assunto na Polónia, ou nos arquivos franceses, britânicos ou italianos, estes três últimos possivelmente provenientes da atividade da polícia de plebiscito (em alemão: Abstimmungspolizei ( Apo)) - o poder de polícia que então governa a região. A existência do SPOS não se tornou de conhecimento público até a década de 1930, por meio de memórias de ex-integrantes. Este é principalmente o trabalho de Friedrich Glombowski, Heinz Organization (OH). Das Schicksal der Kameraden Schlageters nach amtlichen Akten bearbeitet (Berlim 1934), e sua contribuição Spezialpolizei im Einsatz na obra coletiva de Ernst von Salomon L'Épopée des corps francs (título original: Das Buch vom deutschen Freikorpskämpfer , Berlim 1938). Pelo que sabemos, em 1920, no contexto das rebeliões na Silésia , a Bojowka Polska (BP), polícia secreta da Organização Militar Polonesa (OMP) (em polonês : Polska Organizacja Wojskowa (POW), realizou operações agitadas em Silésia Superior. Para poder responder às ações da BP, então considerada como a ChekaPolaco, sente-se do lado alemão a necessidade de constituir uma tropa de elite à paisana capaz de agir com toda a discrição. Seu papel é gerar agitação nas áreas ocupadas, atacar e roubar meios de comunicação, libertar detidos, organizar ataques a bomba e assassinatos de oponentes políticos.

Peça

Visitas: 55

Tipo: Militaria

MILITARIA - DISTINTIVO DA POLÍCIA SECRETA ALEMÃ (Spezialpolizei - anos 20). A Spezialpolizei des Oberschlesischen Selbstschutz : Polícia Especial para a Autoproteção Altisilesiana) é uma polícia secreta da Selbstschutz Oberschlesien , uma organização paramilitar da República de Weimar. Ele desempenhou um importante papel terrorista durante o terceiro levante da Silésia em 1921. Parece que já em meados dos anos 1930, apenas quinze anos após os acontecimentos, foi complicado encontrar fontes relacionadas com as origens da Spezialpolizei, porque durante a sua dissolução a maior parte dos documentos administrativos foram destruídos. Também não se sabe em que medida existem os arquivos sobre as atividades do SPOS do assunto na Polónia, ou nos arquivos franceses, britânicos ou italianos, estes três últimos possivelmente provenientes da atividade da polícia de plebiscito (em alemão: Abstimmungspolizei ( Apo)) - o poder de polícia que então governa a região. A existência do SPOS não se tornou de conhecimento público até a década de 1930, por meio de memórias de ex-integrantes. Este é principalmente o trabalho de Friedrich Glombowski, Heinz Organization (OH). Das Schicksal der Kameraden Schlageters nach amtlichen Akten bearbeitet (Berlim 1934), e sua contribuição Spezialpolizei im Einsatz na obra coletiva de Ernst von Salomon L'Épopée des corps francs (título original: Das Buch vom deutschen Freikorpskämpfer , Berlim 1938). Pelo que sabemos, em 1920, no contexto das rebeliões na Silésia , a Bojowka Polska (BP), polícia secreta da Organização Militar Polonesa (OMP) (em polonês : Polska Organizacja Wojskowa (POW), realizou operações agitadas em Silésia Superior. Para poder responder às ações da BP, então considerada como a ChekaPolaco, sente-se do lado alemão a necessidade de constituir uma tropa de elite à paisana capaz de agir com toda a discrição. Seu papel é gerar agitação nas áreas ocupadas, atacar e roubar meios de comunicação, libertar detidos, organizar ataques a bomba e assassinatos de oponentes políticos.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.


    2ª. Em caso eventual engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.


    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.


    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.


    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.


    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.


    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.


    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pela Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.


    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.


    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.


    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.


    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.


    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.


    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.


    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores. 


    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria, salientando-se que não existe seguro para Danos Materiais disponibilizado pelos Correios.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da comissão do leiloeiro de 5%.

                                                            
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.


    Não aceitamos cartões de crédito ou débito e cheques.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os Estados via Sedex, PAC, Carta Registrada, envio Módico ou Transportadora contratada pelo Arrematante. Produtos arrematados com envio através dos Correios/Transportadora, serão enviados em até oito (08) dias úteis do recebimento total (pagamento dos lotes e despesas de envio).